Votação da nova Lei do Cooperativismo é adiada no Senado
Votação da nova Lei do Cooperativismo é adiada no Senado
A votação do projeto de Lei 171/99 , que atualiza a Lei Cooperativista Brasileira, parado há sete anos no Congresso Nacional, foi adiada mais uma vez e deverá ser votada no próximo dia 26. O Sistema OCB, preocupado com as possíveis alterações no Projeto de Lei em tramitação no Senado, enviou hoje (19/4) um documento para as Organizações Estaduais, membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), presidida pelo deputado Odacir Zonta (PP/SC), lideranças dos partidos, do governo e da minoria, além dos parlamentares que fazem parte da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária . No documento a OCB manifesta o seu posicionamento sobre os graves riscos que as cooperativas e sua doutrina correm neste momento. O documento enviado segue abaixo na íntegra.
Sistema OCB se mobiliza pela aprovação do PL 171/99
O Sistema OCB, que representa cerca de 6,7 milhões de cooperados em mais de 7,5 mil cooperativas brasileiras, está mobilizado diante da atitude do governo federal de apresentar proposta que altera substancialmente o projeto de lei 171/99. Este atualizaria a Lei Cooperativista, mas, por meio da Casa Civil, foi apresentada uma nova proposição à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, às vésperas da votação do PL 171/99, programada para esta quarta-feira (19/04). Entre as razões que levaram o Sistema OCB ao estado de alerta, merecem destaque as seguintes:
· A atitude da Casa Civil evidencia uma face oculta do governo federal, que passou a negociar com o Senado pontos essenciais de uma legislação que vai prejudicar diretamente as cooperativas, os cooperados e o seu sistema de representação e registro no País, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e suas unidades estaduais.
· Ao apresentar propostas de alteração do PL 171/99 um dia antes de sua votação pela Comissão supracitada, o governo federal contraria frontalmente seu compromisso de dialogar com a sociedade civil organizada para a definição de políticas públicas. Nem a OCB, nem outras entidades emergentes foram chamadas a participar da construção dessa nova proposta. Ou seja, mais uma vez, a sociedade civil brasileira constata que o discurso governamental, na prática, tornou-se incoerente.
· Mais que isso: as propostas unilaterais apresentadas ao Senado nesta terça-feira (18/04) demonstram que o governo federal não possui conhecimento suficiente sobre o cooperativismo na sociedade contemporânea. Ao mostrar sua contrariedade aos Certificados de Aporte de Capital, evidencia seu desconhecimento sobre as novas formas de capitalização das cooperativas, em diversos países, por meio de matéria de inovação legislativa. Desconhece também que para sua longevidade, as cooperativas necessitam de alternativas aos empréstimos bancários, cujas taxas de juros ainda são exorbitantes.
· Ao propor no Art. 48 - parágrafo 2º, que “o Poder Executivo definirá, para cada setor de atividade econômica, quais operações configuram ato cooperativo”, o governo federal expõe sua pretensão de arbitrar, conforme a sua exclusiva conveniência, quais operações das cooperativas vão merecer, ou não, um tratamento tributário adequado.
· Vale lembrar que o ato cooperativo foi conquistado recentemente junto ao Judiciário (Resp 591.298/MG e 616.219/MG) e no Legislativo (Leis 10.684/2003, 11.051/2004 e 11.196/2005), porém, num golpe único, o governo federal intenta minimizar a influência desses dois Poderes e consolidar sua já conhecida posição refratária a alguns ramos do cooperativismo.
· Quando propõe tratamento diferenciado às cooperativas, estabelece uma discriminação incompatível com os princípios básicos do cooperativismo, seja o da adesão livre e voluntária, da gestão democrática, e o da participação econômica dos cooperados.
· A OCB, em nenhum momento, se fechou à discussão de uma proposta de evolução da Lei para o bem do cooperativismo brasileiro, cuja representação e registro historicamente são frutos de um processo transparente da sociedade civil organizada, conferidos de modo legítimo e legal a esta Organização.
· Depois de criar conselhos e fóruns, integrados por representantes da sociedade civil organizada, é de se estranh"