Como montar uma cooperativa
Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo
Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo
Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo
Quem é coop gera trabalho, ajuda a distribuir riquezas, facilita o acesso a crédito em melhores condições e muito mais. Ser coop é fazer parte de uma rede na qual se ganha o tempo todo.
Veja abaixo como você pode fazer parte desta transformação:
Aqui você encontra o passo-a-passo de como montar sua cooperativa: do plano de negócios ao registro legal.
O registro da sua cooperativa é um momento importante. Veja aqui tudo o que você precisa saber a respeito.
Quem registra sua cooperativa na OCB tem muitos benefícios. Descubra todos eles aqui.
Em geral, uma cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas podem ser suficientes. Quando tiver formado o grupo, procure a unidade Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado para auxiliar nos próximos passos e saber se ele está alinhado aos princípios cooperativistas e se existem outras cooperativas fazendo a mesma coisa. Quem sabe não vale a pena se unir a elas para construir algo ainda maior?
Antes de abrir qualquer negócio, é fundamental fazer um estudo de viabilidade econômica e social do mesmo. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para montar a cooperativa? Todas essas perguntas precisarão ser respondidas. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo. Ligue na unidade da Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado, ela irá auxiliar na elaboração desse estudo.
Definido o plano de negócios, o grupo de fundadores deve elaborar uma proposta de Estatuto Social para a cooperativa. Esse documento deve conter as informações básicas da empresa, como o seu nome, o objeto social, com definição das atividades que irão exercer, o endereço da sede e sua área de atuação, o capital social mínimo, a forma de integralização e distribuição das quotas, a política de entrada e de saída dos cooperados, as regras de eleição e mandatos dos órgãos de administração e fiscalização da diretoria, dentre outros. E como estamos falando de cooperativismo, a proposta deve ser votada e aprovada pela maioria.
Este é um momento muito importante na estruturação da cooperativa: a convocação da Assembleia Geral de Constituição e a reunião que irá formalizar a fundação da cooperativa. Nela serão eleitos os dirigentes e os componentes do conselho fiscal. Também serão definidos os prazos dos mandatos e o valor do capital social, e será realizada a leitura e validação do conteúdo do Estatuto Social, entre outros assuntos fundamentais, como a redação da ata de constituição.
* Todos os fundadores da cooperativa precisam estar presentes, devendo constar a sua qualificação e dos associados eleitos para os órgãos de administração e fiscalização, além de assinar a ata da Assembleia Geral de fundação da cooperativa, que deverá ser assinada por todos. Neste momento, a cooperativa deverá iniciar o processo de registro na OCB, conforme detalhado no passo 5 a seguir.
Após realizar a Assembleia Geral de Constituição, sua a cooperativa já existe e cumpriu as formalidades de criação, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado, faltando apenas realizar os registros necessários para começar suas atividades. Para isso, será preciso realizar os seguintes registros: um junto à Receita Federal, outro obtido na Junta Comercial do seu município e um na OCB.
Aqui será criado o CNPJ ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, exigido por lei. A inscrição será realizada, em regra, a partir da análise dos documentos exigidos e gerados pela Redesim, rede de sistemas informatizados criada pelo Governo Federal para simplificar o registro e legalização na abertura de empresas e cooperativas. Acesse o Portal Redesim e saiba mais.
Os atos constitutivos das sociedades cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial, conforme previsto na lei. O Sistema OCB recomenda que consulte a Junta Comercial do seu estado para saber quais procedimentos e outros documentos que serão necessários.
Vale destacar que, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável por normatizar, orientar e supervisionar o registro de empresas mercantis e cooperativas, publicou normativo contendo diretrizes gerais para atuação das Juntas Comerciais, que prevê um manual dedicado exclusivamente para as sociedades cooperativas (Manual de Registro de Cooperativa).
O registro na OCB está previsto na Lei Geral das Cooperativas, devendo ser realizado através da Organização Estadual da OCB em que está localizada a sede da cooperativa. Para iniciar os procedimentos desse registro, acesse a página Sobre o Registro e venha ser Coop com o Sistema OCB. Em caso de dúvidas, procure a Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado.
Agora é colocar em prática tudo o que foi planejado. Seguindo corretamente o plano de negócios, com base em uma gestão profissional e competente, sua cooperativa vai gerar renda para os cooperados, melhorando a vida de toda a comunidade. Afinal, cooperativismo é isso: a união de pessoas em busca de um mundo mais justo, feliz e com melhores oportunidades para todos.