TSE exige das cooperativas registro junto à OCB

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No dia 15 de abril de 2010, foi publicada a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº. 23.234, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral. Tal normativo prevê que, nas contratações em que for permitida a participação de cooperativas, as mesmas deverão obrigatoriamente comprovar, dentre outros requisitos, o registro junto à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, mais uma vez tem-se reconhecida a importância da OCB como representante nacional do Sistema Cooperativista Brasileiro, em cumprimento às disposições legais existentes, previstas na Lei nº. 5.764/71. “Essa decisão importante traz o reconhecimento da representação da OCB como entidade de registro por um tribunal superior composto totalitariamente por ministros do STF”, disse Freitas.
 

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