Transportadores têm dia de conquista
Brasília (16/12) – Um dia para se comemorar. O Diário Oficial da União publicou hoje a alteração do artigo 17 da resolução nº 258/2007, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prorrogando a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de preso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. A prorrogação– um pleito do Sistema OCB – vale até 30 de junho de 2014.
Diversas reuniões e audiências foram realizadas ao longo deste ano entre os membros da Câmara Temática de Transporte de Cargas e Passageiros do Sistema OCB, representantes do setor, e técnicos da Agência Nacional de Trânsito e Transporte.
As entidades de representação do setor defendem que a tolerância máxima seja de 7,5%, tendo em vista alguns fatores, dentre eles:
- As diferenças de resultados de pesagens apresentadas pelas balanças móveis e fixas. As constatações práticas indicam que, nas balanças móveis, constantemente, o peso dos veículos é superior ao obtido em balanças fixas. Isso, algumas vezes, resulta em multas indevidas;
- As dificuldades inerentes à distribuição homogênea da carga sobre as plataformas de transporte;
- As cargas líquidas e as sólidas, com formato irregular. Por exemplo, as sucatas. Esse tipo de material pode se movimentar durante o transporte, alterando o peso sobre os eixos.
De acordo com o Diário Oficial da União, a alteração passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação.