Supremo julga Funrural sobre receita bruta de sua comercialização

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Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (3/2), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentido da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.

No mesmo julgamento, o Plenário do STF negou, por maioria, pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que atuou em defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que a Suprema Corte modulasse os efeitos da decisão, aplicando-a com efeitos ex nunc, ou seja de forma não-retroativa (nesse caso não haveria devolução dos valores recolhidos, que simplesmente deixariam de ser cobrados). A negativa da Suprema Corte abre a possibilidade de outros produtores ajuizarem ações pleiteando o mesmo direito obtido pelo Frigorífico Mataboi S/A.

Era justamente o temor de novas ações – já que o recurso julgado somente beneficia seus autores - que levou o INSS, por intermédio da AGU, a pedir a modulação. O Instituto alegou que haveria risco potencial de uma enxurrada de tais ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência.

Único voto discordante neste particular, a ministra Ellen Gracie votou pela modulação da decisão, justamente para evitar uma possível enxurrada de ações na Justiça de primeiro grau que, segundo ela, vai de encontro ao esforço em curso para tornar o Judiciário mais ágil.

Para o ministro Cezar Peluso o artigo agora declarado inconstitucional representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.

Além de Peluso, que acompanhou os votos até então proferidos, deram provimento ao recurso, também, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. (Fonte: STF)
 

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