STF discutirá inovações ao novo Código Florestal Brasileiro
Sistema OCB defenderá a constitucionalidade e os avanços do marco regulatório; outro prazo que precisa ser observado diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural
Brasília (28/3) – Termina hoje, às 20h, o prazo de inscrição para os interessados em participar da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para o próximo dia 18/4. A intenção da audiência, nos termos do despacho do Ministro Luiz Fux, é a oitiva de entidades estatais, pessoas e representantes da sociedade civil, com experiência e autoridade científica em matéria ambiental, não se destinando a colher interpretações jurídicas, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais.
O Sistema OCB participará abordando os aspectos sociais das inovações trazidas pela Lei nº 12.651/2012, demonstrando os prejuízos decorrentes de eventuais declarações de inconstitucionalidade, especialmente para as pequenas propriedades rurais.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Outro prazo importante é o fim do período de inscrições ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Todos os imóveis rurais do país deverão, preferencialmente, realizar o CAR até 5 de maio de 2016, quando termina o período oferecido pelo governo federal, visando garantir o pleno acesso aos benefícios da nova lei.
NÚMEROS – Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), restando menos de 40 dias para do fim do prazo estabelecido em lei, aproximadamente 68% da área cadastrável já está no sistema. São mais 268,8 milhões de hectares, distribuídos em 2.436.014 imóveis rurais, com destaque para as regiões: Norte, com 83,93% de sua área cadastrada; Sudeste, com 67,41%; e, Centro-Oeste, com 65,56%.
A preocupação reside nas regiões Nordeste, que tem apenas 38,45% cadastrado, e, Sul, com 35,67%. O maior desfio encontra-se nos estados do Rio Grande do Sul, que possui apenas 13,07% da área no cadastro e Pernambuco, com 13,55%. A expectativa é que até 5/5 mais de 70% do território passível de cadastro esteja no sistema e cumprindo a legislação.
COOPERATIVISMO – Os pequenos produtores rurais, com até 4 módulos fiscais, são diretamente beneficiados pela nova lei, e pela natureza o cooperativismo agropecuário brasileiro tem sua base formada por pequenos produtores.
Segundo dados oficiais do último Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 84,3% dos 549 mil proprietários declarados cooperados possuem área inferior a 4 módulos fiscais. Vale lembrar que historicamente encontraram na união a maneira de alcançar a eficiência produtiva e a economia de escala – características necessárias para o bom desempenho de suas atividades.
Neste contexto, em 2013, o Sistema OCB assinou com o MMA um acordo de cooperação, objetivando ampliar a divulgação, capacitação do sistema cooperativista no tema, por consequência facilitar a implantação CAR.
No desenvolvimento do plano de trabalho deste acordo de cooperação foram realizadas mais de 20 oficinas com aproximadamente 600 pessoas capacitadas, além disso a OCB elaborou em parceria com o MMA uma cartilha intitulada “Regularização Ambiental do Imóvel Rural” que em linguagem de fácil entendimento traz orientações para adequação à nova lei (acesse aqui).
O desafio atual está em sensibilizar e apoiar os produtores para que realizarem o seu cadastro dentro do prazo. Quem não fizer o cadastramento até 5/5 corre o risco de perder os direitos conquistados na Lei nº 12.651/12.
O QUE ESTÁ EM JOGO:
ÁREAS CONSOLIDADAS - Os produtores que não aderirem a cadastro dentro do prazo correm o risco de perder os benefícios das áreas consolidadas aumentando a área a ser recomposta;
COMERCIALIZAÇÃO - O produtor não poderá comercializar em programas do governo, como PNAE, PAA e Selo Combustível Social.
CRÉDITO - Os produtores que não realizarem o CAR, não poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental, ficando inaptos a receber credito rural;
Cobrança - Caso tenham multas por desmatamentos gerados antes de 22 de julho de 2008, elas podem ser executadas;
MULTA - O produtor poderá ser multado, a qualquer momento, pelos passivos ambientais de seu imóvel.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO – O Sistema OCB está trabalhando com o intuito de prorrogar o prazo, porém alerta a seu público quanto ao prazo, considerando a possibilidade da não prorrogação por parte do governo.