STF aceita pedido amicus curiae do movimento cooperativista em ações
Brasília (2/10) – O pedido de ingresso como amicus curiae formulado pela OCB nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4901 (processo principal), 4902, 4903 e 4937 (apensos), que discutem a constitucionalidade de dispositivos do Novo Código Florestal perante o Supremo Tribunal Federal, foi aceito pelo Ministro Relator Luiz Fux. A decisão foi divulgada hoje no Diário de Justiça, é foi considerada como boa notícia para o setor cooperativista, sobre vários aspectos, segundo comenta a assessora jurídica da OCB, Ana Paula Andrade.
Segundo ela, a decisão representa a confirmação de que o Supremo Tribunal Federal reconhece a representatividade da OCB e do cooperativismo, como entidade e segmento da sociedade, para fornecer importante contribuição no julgamento das ADIs.
O consultor da Assessoria Jurídica da OCB, Leonardo Papp, também avalia positivamente a decisão, porque traz para o debate a perspectiva dos milhares de homens e mulheres do campo que, por meio do cooperativismo, se dedicam à produção de alimentos e à preservação da qualidade ambiental em nosso país.
Para o consultor, o Sistema OCB espera contribuir para que a Suprema Corte enfrente o tema levando em consideração todos os direitos fundamentais envolvidos, concluindo que o novo Código Florestal foi o resultado de um processo legislativo legítimo e que atendeu aos ditames previstos na Constituição Federal.
O QUE É - O amicus curiae não é parte no processo. Trata-se de interessado no julgamento da questão que, por sua reconhecida condição de representatividade, tem a prerrogativa de fornecer subsídios ao Tribunal, com vistas a contribuir com o julgamento da causa, por meio de apresentação de memoriais, participação em audiências públicas e sustentação oral.