Setor cooperativista avalia nova legislação
O sistema cooperativista brasileiro está confiante na definição do novo Código Florestal antes de 11 de dezembro, quando expira o prazo de validade do Decreto 6514/2008, que trata de matéria ambiental. Para o segmento, a redação aprovada no Senado nesta terça-feira (6/12), está conectada à realidade do país e atende ao desafio de preservar e produzir. “Não há dúvida de que o texto leva em conta o contexto histórico de ocupação, a capacidade dos produtores agropecuários em recuperar as áreas degradadas, contemplando ainda o uso e manejo do solo, além da produção e manejo florestal, o que justifica o título de Código Florestal”, comenta o gerente de Ramos e Mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Gregory Honczar.
O setor avalia positivamente o texto validado no plenário e destaca alguns pontos. A possibilidade de somar área de preservação permanente (APP) com reserva legal (RL) e de realizar a compensação dentro do mesmo bioma são alguns dos benefícios. “A desobrigação das pequenas propriedades, com até quatro módulos, de recuperação da RL também é um avanço. Muitos dos produtores rurais cooperativados se encontram nessa situação e, sem esse mecanismo, as atividades desenvolvidas por eles ficariam inviabilizadas”, diz Honczar.
De acordo com o relatório do senador Jorge Viana (AC), aprovado pelos parlamentares, o uso das áreas consolidadas em APP também será autorizado, o que, para o gerente de Ramos e Mercados da entidade, permitirá a continuidade de culturas como o café e a maça. “O novo Código Florestal trará tranquilidade para os agricultores que atuam nessas áreas. Como ficariam as produções dessas culturas, características de topos de morros, por exemplo, sem tal previsão na legislação?”, questiona o gestor, antecipando a resposta. “Com certeza, elas estariam fadadas à extinção. A permanência dessas pessoas no campo estaria comprometida, e, para o Brasil, que é hoje o maior produtor de café do mundo, significaria perda de mercado e renda para os seus produtores”, enfatiza Honczar.
Para as cooperativas brasileiras, a previsão de um programa de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente, além da definição clara de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto ambiental são outros conquistas.