Senado suspende cobrança de empresas contratantes de serviços de cooperativas
Todas as vezes que uma empresa contrata serviços de cooperativa de trabalho deveria recolher 15% de contribuição previdenciária; pleito consta da Agenda Institucional do Cooperativismo
Brasília (17/3) – Nesta quarta-feira (16/3), após intenso trabalho do Sistema OCB, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou por unanimidade um Projeto de Resolução suspendendo a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 que instituía a contribuição previdenciária a ser paga pela empresa contratante de serviços da cooperativa de trabalho, cuja alíquota era de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Esse percentual deve ser recolhido sempre que uma empresa contrata uma cooperativa de trabalho para algum tipo de prestação de serviço. Para o movimento cooperativista esta obrigação previdenciária diminui a competitividade do setor, uma vez que as cooperativas tinham de dar um desconto equivalente ao da contribuição de 15% em relação ao valor pago aos demais tipos de empresas prestadoras de serviços.
O Projeto de Resolução aprovado é originário do parecer do senador Alvaro Dias (PR) ao Ofício “S” 25/2015, que comunicou ao Senado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da cobrança. O parecer aprovado primeiramente pela CCJ, sugeria a apresentação de Projeto de Resolução. Posteriormente, durante a mesma sessão, a Comissão apresentou e aprovou o Projeto sugerido pelo relator, senador Alvaro Dias (PR) que é integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), referendando, assim, a decisão do STF.
A matéria está inserida na Agenda Institucional do Cooperativismo desde a sua tramitação no STF, quando, na ocasião, o Sistema OCB entregou aos ministros da Suprema Corte estudos dos impactos econômicos negativos que essa contribuição previdenciária trazia às cooperativas. Após a declaração da inconstitucionalidade, a OCB continuou os trabalhos no Senado em conjunto com Frencoop para extinção permanente da cobrança.
Como o Projeto de Resolução foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, caso não seja apresentado Recurso para sua deliberação em Plenário, como a matéria é de competência privativa do Senado, o Presidente da Casa, senador Renan Calheiros (AL), promulgará a Resolução.