Senado rejeita projeto que solicita autorização estatal para criação de cooperativas

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OCB atuou como contrária ao projeto, baseando suas ações na Constituição Federal, onde consta que a criação de cooperativas é de livre iniciativa, independendo de autorização estatal

Brasília (18/5) – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, rejeitou hoje, de acordo com posicionamento defendido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2014, que visava reduzir o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares, autorizar a criação das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias.

A OCB é contrária à proposição porque, de acordo com a Constituição Federal, a criação de cooperativas é de livre iniciativa e independe de autorização estatal. A Carta Magna diz, ainda, que as cooperativas de crédito devem ser reguladas por lei complementar, não por lei ordinária como pretendia o projeto rejeitado.

Além disso, a criação das cooperativas de catadores de matérias recicláveis e a redução para sete no número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação dessas cooperativas, são assuntos já abrangidos e contemplados pela Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização das cooperativas do Ramo Trabalho. 

A matéria foi relatada pela senadora, Lúcia Vânia, (GO) e teve como relator ad hoc o senador Acir Gurgacz (RO), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), os quais também se manifestaram pela rejeição do projeto que será arquivado.

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