Senado aprova novas condições para cobrança de pedágio
Brasília (11/3/21) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), o projeto de Lei da Câmara 8/2013 que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem. O objetivo é garantir que o motorista pague apenas um valor proporcional ao uso que faz da rodovia.
O projeto foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (SC) em 2011, quando era deputado federal, e teve como relator, o senador Jayme Campos (MT). Como sofreu modificações, o texto retorna para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto inicial poderia gerar dificuldades para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões. O substitutivo aprovado propõe como solução mais coerente a criação de condições para a adequada implementação da cobrança de pedágio, operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio, com bloqueio viário eletrônico, conhecido como Sistema “Free Flow”.
“O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressalta Campos.
Segundo o substitutivo, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem. Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Esses benefícios devem ser compensados por abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.
Identificação do veículo
O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
O relator destaca que o uso dos dispositivos somente será obrigatório para aqueles condutores que transitarem por rodovias nos quais esteja em funcionamento o sistema de livre passagem, e não para todos os condutores.
Outra mudança a ser feita no CTB prevê como infração grave, sujeita a multa, o não pagamento da cobrança pelo uso de vias urbanas. Atualmente, o código fala apenas do uso de rodovias. “Isso garante maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias podem ser pedagiadas, mas sim qualquer via urbana”, explica Campos.
O relator também determinou que o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas.
O substitutivo modifica ainda a Lei 10.233, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.
Emendas
O projeto recebeu quatro emendas de Plenário, das quais o relator acolheu uma emenda de redação apresentada pela senadora Rose de Freitas (ES). A emenda que suspende as cobranças de pedágio aos transportadores autônomos ou cooperados durante estado de calamidade pública, apresentada pelo senador Angelo Coronel (BA), foi votada em destaque, sendo rejeitada com 40 votos contrários e 31 favoráveis. (Com informações da Agência Senado)