Senado aprova inclusão de coops de turismo nos programas do Fungetur
A participação das cooperativas nos programas do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) foi aprovada pelo Plenário do Senado, nessa terça-feira (31). A proposta, prevista no Projeto de Lei 2.380/21, reformula as diretrizes de operação do Fundo e permite que as cooperativas que atuam no setor recebam este suporte financeiro e fomentem o turismo nacional.
O texto recebeu sugestões e, com isso, precisará passar por nova votação na Câmara dos Deputados. O relator, senador Carlos Portinho (RJ), que também é membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), agradeceu o apoio do Plenário na aprovação do parecer.
“É fundamental abrir o leque para fomentar cada vez mais setor de turismo. Estou feliz com a aprovação do projeto, do meu relatório, com manutenção da inclusão das cooperativas no rol de entidades que poderão acessar o Fungetur. Essa diversificação é importante para atender todo o setor, desde o micro até o macro”, defendeu Portinho.
A ampliação do acesso aos recursos oriundo do Fundo para investimentos e expansão terá, por consequência, aumento na geração de emprego e renda, segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas. “Esta é mais uma resposta que o Legislativo dá reforçando a importância do diálogo entre a OCB e a Frencoop. É o nosso modelo de negócios sendo reconhecido e estimulado no Parlamento. Ganham as cooperativas e se beneficiam as comunidades onde estão inseridas”, pontuou.
O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair Vieira de Melo (ES), comemorou mais este avanço na tramitação. “Lutamos para que esta proposta, com a inclusão das cooperativas, fosse aprovada com a maior celeridade possível. Estou feliz, pois sabemos que o cooperativismo é fundamental para a nossa economia. Então, reconhecer e conceder melhorias as cooperativas é fazer um Brasil maior e mais forte”, destacou.
A origem
O projeto teve origem na Comissão de Turismo da Câmara com a intenção de ampliar os instrumentos de atuação do Fungetur e permitir que o Fundo possa atuar no compartilhamento do risco de crédito dos mutuários em suas linhas de financiamento a partir da aquisição de cotas em fundos garantidores, públicos ou privados, participação em Sociedades de Garantia de Crédito (SGC) ou aquisição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.