Senado aprova alteração de CSLL de instituições financeiras com alíquota menor para cooperativas
Brasília (16/9) - Tema central da Medida Provisória (MPV) 675/2015, a alíquota de CSLL será mais branda para as cooperativas de crédito. De acordo com o texto aprovado no início da noite de ontem pelo Plenário do Senado Federal, a alíquota será alterada para 17%, no caso do setor cooperativista; e para 20%, no caso de bancos, distribuidores de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito e de arrendamento mercantil, além de administradoras de cartão de crédito. Por se tratar de uma medida de ajuste fiscal, o período de alteração das alíquotas foi fixado entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, retomando para 15% em 1º de janeiro de 2019.
De acordo com o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o texto aprovado pelo Senado corresponde ao reconhecimento do importante papel do cooperativismo de crédito para o desenvolvimento regional e para inclusão financeira de milhões de brasileiros. “Distribuídas em todo o território brasileiro, as cooperativas de crédito reúnem hoje cerca de 7,5 milhões de cooperados, alcançando um expressivo número de localidades onde são as únicas instituições financeiras. O entendimento de uma majoração menor para as cooperativas vai ao encontro de um modelo de negócio justo, que distribui riquezas e gera inclusão social”, ressaltou o presidente do Sistema OCB.
Segundo o presidente do Sistema OCB, o coordenador do Ramo Crédito da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Domingos Sávio, e a senadora da República Gleisi Hoffmann foram importantes atores para a defesa de uma alíquota diferenciada para o setor cooperativista.
Recentemente, o deputado Domingos Sávio citou pronunciamento do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, para evidenciar a credibilidade que o setor tem adquirido perante os órgãos de decisão. “Hoje, segundo palavras do próprio presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, quem mais contribui para a expansão do crédito no Brasil e inclusão financeira de pequenas comunidades são as cooperativas de crédito. Assim, de forma sensível ao seu importante papel para os produtores rurais e pequenos empreendedores, a senadora Gleisi Hoffmann acatou a nossa emenda para as cooperativas de crédito”, destacou o deputado.
PRÓXIMOS PASSOS - Após aprovação no Senado, a MPV 675/2015 segue para a análise da Presidência da República, que terá um prazo de até 15 dias úteis após recebimento da medida para fins de sanção, veto total ou sanção com vetos parciais. Neste momento, o Sistema OCB tem negociado com o Poder Executivo para assegurar a devida sanção do artigo que trata sobre adequação tributária para aplicações financeiras de cooperativas.
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