Senado aprova alteração da tributação de PIS/COFINS da cadeia do leite
Brasília (29/5) – O Plenário do Senado Federal aprovou ontem a Medida Provisória (MPV) nº 668/2015, que eleva as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. O texto aprovado pelos parlamentares comtempla o pleito do setor cooperativa produtor de leite nos artigos 4º e 5º que tratam sobre a questão do PIS/Cofins do leite.
A matéria altera a Lei nº 11.051/2004, que versa sobre o desconto de crédito na apuração do PIS/Cofins, permitindo às cooperativas o aproveitamento dos créditos presumidos, como já ocorre com as sociedades empresárias. A medida também realiza modificações na lei que dispõe sobre a redução das alíquotas do PIS/Cofins, possibilitando a monetização dos créditos.
Assim, caso sancionada, a matéria traz a possibilidade, para o futuro, de pessoas jurídicas (incluídas as cooperativas) poderem tanto compensar os créditos com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, quanto ressarcir em dinheiro, observada a legislação aplicável em ambos os casos.
Tais alterações foram incluídas na Medida Provisória pelo relator da matéria, deputado Manoel Junior (PB), que acatou emenda apresentada pelo Sistema OCB, por intermédio do deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), que solicitava alteração na Lei nº 11.051/2004.
Cabe lembrar que, na última tentativa de aprovação do pleito, na Medida Provisória nº 656/14, convertida na Lei nº 13.097/2015, o governo vetou a matéria, comprometendo-se a discuti-la em outra oportunidade.