Sancionado o Plano Nacional de Educação

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Brasília (1º/7) - Foi sancionada, na quarta-feira (25/6), a Lei nº 13.005/2014,  que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). A matéria é proveniente do Projeto de Lei nº 8.035/2010, de autoria do Poder Executivo, que teve o texto final aprovado pelo Congresso Nacional no início deste mês.

O projeto, que integra à Agenda Legislativa do Cooperativismo 2014, estipula diretrizes e metas para o setor, que deverão ser aplicadas com o objetivo de melhorar a educação do país.

A lei prevê o investimento de até 7% do Produto Interno Bruto (PIB) na área em cinco anos, e 10% do PIB em dez anos. Esses recursos deverão ser investidos em projetos como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), educação infantil e educação integral.

O PNE estabelece 20 metas e estratégias para o setor nos próximos dez anos, prevendo também a erradicação do analfabetismo e universalização da educação infantil (crianças de 4 e 5 anos), do ensino fundamental (6 a 14 anos) e do ensino médio (15 a 17 anos).

Além disso, garante o envolvimento da sociedade civil nas fases de elaboração e adequação dos planos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo assim a possibilidade de atuação do setor cooperativista no processo de execução das metas do plano. (Gerência de Relações Institucionais do Sistema OCB)

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