Sancionada Lei que resguarda o ato cooperativo na produção integrada

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Brasília (18/5) – A Lei nº 13.288/2016, que dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências foi sancionada na segunda-feira (16/5). A proposta é originária do Substitutivo da Câmara dos Deputados 2/2016 (PL 6.459/2013 e PLS 330/2011) aprovado no Senado Federal em 20 de abril.

O projeto de autoria da senadora Ana Amélia, vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), caracteriza a integração como a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa planejar e realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas em contratos.

ATUAÇÃO – Durante a tramitação do projeto, o Sistema OCB atuou junto a parlamentares e entidades do setor produtivo para garantir o entendimento que a integração vertical entre cooperativas e seus associados ou entre cooperativas constitui ato cooperativo, regulado por legislação específica aplicável às sociedades cooperativas. Além disso, a proposta deixa explícito que a integração não configura relação de trabalho, além de estabelecer que o simples pagamento do preço estipulado para a entrega avulsa de produtos agropecuários não caracteriza contrato de integração.

AGENDA INSTITUCIONAL – A Lei nº 13.288 integra a Agenda Institucional do Cooperativismo 2016 como PL 6.459/2013, foi relatada na Câmara pelo deputado Valdir Colatto (SC), representante do Ramo Agropecuário da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e no Senado Federal, pelo senador Dário Berger (SC). A Lei 13.288 entrou em vigor na data de sua publicação.

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