Sancionada lei que eleva a mistura do biodiesel ao óleo diesel
Brasília (25/9) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a lei que eleva o percentual máximo de etanol na mistura com a gasolina e o percentual do biodiesel na mistura do óleo diesel. Com a publicação da Lei nº 13.033/2014, o governo está autorizado a elevar de 25% para 27,5% o percentual máximo de etanol na mistura com a gasolina. Já o diesel, passa a ter 7% do biodiesel em sua mistura.
A lei é fruto da Medida Provisória 627/2014, aprovada pelo Congresso Nacional no início de agosto e contou com a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (SP), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Para o Sistema OCB, a norma fortalece a Política Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, que tem importante participação dos agricultores familiares associados às cooperativas do Ramo Agropecuário.
O consumo de biodiesel em 2013 foi de 2,9 bilhões de litros. Já em 2015, com a mistura B7, a expectativa é de um acréscimo de 1,2 bilhões de biodiesel, totalizando 4,2 bilhões de litros. O potencial para a produção do combustível é de mais de 7,5 bilhões de litros, o que demonstra uma grande capacidade produtiva ociosa, que é superior à média mundial, de 50%.
Atualmente, cerca de 70% do biodiesel produzido no Brasil tem a soja como matéria-prima, mas também são usados o sebo bovino e os óleos de girassol e algodão. A medida propiciará melhor aproveitamento da matéria-prima, e maior utilização da capacidade instalada de produção, sem causar grandes alterações no processo produtivo.
Inicialmente, a matéria tratava apenas do biodiesel. No entanto, durante a tramitação, os parlamentares alteraram o texto para prever também o aumento no percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%. Atualmente, o limite é de 25%. A expectativa é de que o aumento represente em torno de 1,2 bilhão de litros a mais de álcool anidro.
Para acessar a Lei nº 13.033/2014 completa, clique aqui.