Reunião na OCB define ato cooperativo por ramo
Segundo Santos, o debate durante os dois dias do evento realizado em Brasília (DF), teve como premissa a nova redação do art. 79 da Lei 5.764/71, definida pelo Grupo Técnico de Apoio do Sistema OCB e aprovada em 2005, durante o IV Seminário Tendências do Cooperativismo Contemporâneo.
O contador e superintendente da unidade estadual de Sergipe, Manoel Messias do Nascimento, acredita que, dessa forma, o setor poderá passar para o governo sua interpretação sobre o assunto. “Poderemos, assim, evitar distorções tributárias impostas ao cooperativismo”, comenta.
Para Marinei Zuffo Rocha, gerente de Controladoria da Cooperativa Aurora, de Santa Catarina, o encontro tratou de um assunto de extrema importância para todo o sistema cooperativista, que vem sendo discutido há bastante tempo. “É justamente por meio dessas definições que buscaremos solução para vários problemas tributários relacionados às cooperativas”, diz.