Relator mantém faixa de recomposição mínima de APP para rios de até 10 metros de largura
Em resposta a Questão de Ordem apresentada pelo deputado Sarney Filho (MA), que questionava a possibilidade do relator suprimir redação idêntica aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o presidente Marco Maia (RS) decidiu pela procedência da dúvida apresentada.
Na condição atual de Casa Revisora, a Câmara dos Deputados deve apenas analisar as mudanças aprovadas pelo Senado. Neste sentido, o deputado Paulo Piau (MG) não poderia suprimir o parágrafo 4º do artigo 62, já que tanto a versão aprovada anteriormente pela Câmara quanto o texto posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem compor 15 metros de vegetação nativa.
Com a decisão do presidente, o relator manteve a redação enviada pelo Senado Federal, excluindo apenas os parágrafos 5 º, 6 º, 7 º, 13 º e 14 º do artigo 62.
(Fonte: Blog OCB no Congresso)