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Recurso da merenda escolar é assegurado

Brasília (18/11/19) – Nesta segunda-feira (18/11), o senador Izalci Lucas (DF) informou a suspensão da apreciação do PL 5695/2019, que trata do salário-educação, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pois não há prazo hábil para que o texto seja aprovado e sancionado antes da votação do relatório setorial da educação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Além disso, as manifestações de preocupação por parte da OCB, entidades envolvidas e do Ministério da Educação também contribuíram para a retirada da pauta. O senador Paulo Paim (RS) também atuou pela retirada do projeto da pauta, reafirmando seu posicionamento pela rejeição da proposta.

 

Entenda


Brasília (13/11/19) – Nesta terça-feira (12/11), a Comissão de Educação do Senado aprovou o parecer do senador Dário Berger (SC) ao Projeto de Lei 5695/2019, de autoria do senador Izaci (DF), que transfere a cota da União do salário-educação para estados, Distrito Federal e municípios.

Inicialmente, o projeto alterava o artigo 3º da Lei 11.947/2019 para que cada estado, município e Distrito Federal pudessem estabelecer o percentual mínimo de recursos a serem aplicados na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações na aquisição de merenda escolar, retirando a obrigação da utilização de 30% do volume de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para esse fim.

A OCB atuou com o relator e o autor do projeto para solicitar a exclusão de qualquer alteração à Lei 11.947/2019, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O relatório apresentado na Comissão de Educação pelo senador Dário Berger, no dia 6 de novembro, já havia retirado do texto original o artigo 3º, que alterava o art. 14 da Lei 11.947/2009, que poderia ser prejudicial à agricultura familiar.

 

OBRIGATORIEDADE

Dessa forma, a lei 11.947/2019 não será alterada e fica mantida a atual obrigatoriedade dos 30% do volume de recursos repassados pelo FNDE aos entes federados para execução do PNAE serem aplicados na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

 

OCB

Durante a reunião da Comissão de Educação, desta terça-feira (12/11), a OCB, em contato com o senador Izalci (DF), e com a ajuda dos demais membros da comissão, participou da construção de mais uma melhoria ao texto, que modificou o artigo 1º da proposta, de modo a garantir que a integralidade dos recursos oriundos do salário-educação, que passarão a ser transferidos diretamente aos entes federados, sejam utilizados conforme os percentuais atualmente aplicados e as diretrizes nacionais de cada programa federal, dentre eles a obrigatoriedade da compra de 30% da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para a merenda escolar. Posteriormente, o novo parecer foi aprovado.

Contribuíram para a discussão da proposição e para que a fosse feita a alteração ao texto os senadores Paulo Paim (RS), Fabiano Contarato (ES), Leila Barros (DF) e Paulo Rocha (PA), que devem manifestar-se na próxima comissão. Os recursos do salário-educação continuam sendo voltados para outros programas, além da alimentação escolar, assim como transporte, aquisição de livros e material didático e assistência financeira para as escolas.

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