Projeto traz segurança jurídica ao ato cooperativo no Ramo Transporte
Brasília (30/4) – Foi aprovado ontem (29/4), pela Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 7.304/2014, que altera a Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, acrescentando a expressão “pessoas físicas ou jurídicas”, no artigo que trata da exclusão do ato cooperativo da base de cálculo do PIS/Cofins, tanto para sociedades cooperativas de crédito quanto para cooperativas de transporte de cargas.
Desta forma, o projeto de autoria do deputado Valdir Colatto (SC), integrante da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deixa clara a inclusão os cooperados pessoa jurídica na possibilidade de exclusão da base de cálculo de PIS/Cofins dos ingressos decorrentes do ato cooperativo.
No caso das cooperativas de crédito, a exclusão de PIS/Cofins do ato cooperativo realizado por pessoa jurídica já está assegurado pela Lei Complementar (LC) nº 130/2009, que regulamenta o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), uma vez que a legislação permite que o seu quadro social seja composto de pessoas físicas e jurídicas.
Já às cooperativas de transporte de cargas, o PL nº 7.304/2014 pacifica o entendimento de que a exclusão do ato cooperativo na base de cálculo de PIS/Cofins abrange tanto o cooperado pessoa física, quanto o cooperado pessoa jurídica.
A matéria também concede a remissão de créditos tributários, multa e juros de mora relativos à falta de pagamento de PIS/Cofins sobre os valores passíveis de exclusão. Assim, débitos relativos a essas contribuições poderão ser anistiados, ficando pendente uma regulamentação que trate sobre o período de remissão.
O projeto, que foi relatado pelo deputado Mauro Mariani (SC), segue agora para deliberação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara do Deputados.