Projeto do Código Florestal revisa averbação das reservas legais

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O tema de hoje da série “Entendendo o Código Florestal” é a obrigatoriedade da averbação das reservas legais em cartório. A medida, considerada  um dos maiores entraves  no texto que está sendo discutido na Câmara do Deputados, prejudica os produtores rurais devido à demora e aos altos custos cobrados para a regularização ambiental.

A legislação exige do agricultor a comprovação dos limites integrais da reserva legal e de Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio de um processo de licenciamento nos órgãos ambientais. O custo do licenciamento se torna mais elevado ainda porque o produtor precisa contratar uma empresa para a realização do georreferenciamento da área.

Em São Paulo, a situação preocupa. De cada dez propriedades, oito estão irregulares por não terem condições de arcar com essas despesas.
Com a aprovação do novo código, os agricultores poderão obter  a isenção da reserva legal para a pequena propriedade, o que pode viabilizar a sustentabilidade socioeconômica da sua atividade rural.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é a falta de estrutura dos órgãos responsáveis pelo licenciamento. O não atendimento à demanda impossibilita, muitas vezes, a aquisição de créditos para os agricultores.

A nova proposta do texto para o Código Florestal, que tem como relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), busca instrumentos legais que valorizem a preservação ambiental e também viabilizem a produção agrícola.

Mais informações podem ser obtidas no texto texto do substitutivo do Código Florestal. Clique aqui e acesse. 
 

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