Projeto do Código Florestal revisa averbação das reservas legais
O tema de hoje da série “Entendendo o Código Florestal” é a obrigatoriedade da averbação das reservas legais em cartório. A medida, considerada um dos maiores entraves no texto que está sendo discutido na Câmara do Deputados, prejudica os produtores rurais devido à demora e aos altos custos cobrados para a regularização ambiental.
A legislação exige do agricultor a comprovação dos limites integrais da reserva legal e de Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio de um processo de licenciamento nos órgãos ambientais. O custo do licenciamento se torna mais elevado ainda porque o produtor precisa contratar uma empresa para a realização do georreferenciamento da área.
Em São Paulo, a situação preocupa. De cada dez propriedades, oito estão irregulares por não terem condições de arcar com essas despesas.
Com a aprovação do novo código, os agricultores poderão obter a isenção da reserva legal para a pequena propriedade, o que pode viabilizar a sustentabilidade socioeconômica da sua atividade rural.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a falta de estrutura dos órgãos responsáveis pelo licenciamento. O não atendimento à demanda impossibilita, muitas vezes, a aquisição de créditos para os agricultores.
A nova proposta do texto para o Código Florestal, que tem como relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), busca instrumentos legais que valorizem a preservação ambiental e também viabilizem a produção agrícola.
Mais informações podem ser obtidas no texto texto do substitutivo do Código Florestal. Clique aqui e acesse.