Projeto de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo segue para o Plenário

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Brasília (12/11) – O projeto que define o conceito de trabalho escravo para fins de expropriação, bem como garante a inaplicabilidade dos conceitos da Legislação Trabalhista para a aplicação do artigo 243 da Constituição, está pronto para ser apreciado pelo Plenário do Senado Federal. Hoje, a Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou o parecer emitido pelo senador Romero Jucá (RR), que acatou 29 das 55 emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, que “dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências”.

É importante ressaltar que o parecer aprovado pela Comissão Mista manteve no texto o dispositivo proposto pelo Sistema OCB, que garante a expropriação do imóvel somente após sentença transitada em julgado, o que garante o direito ao contraditório e a ampla defesa, evitando, assim, que terceiros de boa-fé tenham sua propriedade expropriada de forma equivocada.

Além disso, foi acrescentado no texto que somente estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o responsável pela prática.

A proposição é fruto de acordo entre deputados e senadores e tem por objetivo regulamentar a chamada “PEC do trabalho Escravo (PEC 57A/1999)”, que alterou com a sua promulgação, em 06 de junho deste ano, o artigo 243 da Constituição Federal incluindo nesse a possibilidade de expropriação de propriedades, rurais e urbanas, onde for constatada exploração de trabalho escravo.

O PLS 432/2013 deverá solucionar a insegurança jurídica trazida pela PEC 57, visto que a legislação nacional carece de unificação dos conceitos e de redações que tornem claras as condições de trabalho análogas a de escravo, e ainda dirimir problemas quanto a interpretações para fins de expropriação de terras previstas no atual artigo 243 da Constituição Federal.

A matéria que segue para análise do Plenário do Senado Federal deverá ainda ser submetida à deliberação da Câmara dos Deputados, antes de ser remetida à sanção.

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