Presidente da Ocesc comemora sanção da Lei 11.718
O presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antonio Zordan, comemorou a sanção da Lei 11.718, que trata da regulamentação do plano de segurança em cooperativas de crédito.
A emenda relativa à regulamentação resultou de amplos estudos do Conselho Especializado de Crédito da OCB (Ceco), de representantes das organizações estaduais e assessores do Ministério da Justiça.
Transformado e Medida Provisória, a matéria foi defendida no Congresso pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), presidida pelo deputado federal Odacir Zonta, até a aprovação final e sanção presidencial. A nova norma beneficia as 65 cooperativas de crédito de Santa Catarina que movimentaram R$ 514,9 milhões de reais em 2007.
A nova lei flexibiliza a exigência de requisitos de segurança para as cooperativas de crédito, deixando proporcional ao tamanho e movimentação financeira da cooperativa. Também autoriza a elaboração de apenas um plano de segurança para as cooperativas singulares, desde que detalhada todas as suas dependências, e reduz o valor da vistoria de 1.000 Ufir's para 300 Ufir's. A nova norma beneficia as 65 cooperativas de crédito de Santa Catarina que movimentaram R$ 514,9 milhões de reais em 2007.
A articulação iniciou em maio do ano passado, depois que centenas de cooperativas de crédito foram notificadas e multadas em uma ação da Polícia Federal exigia a apresentação do Plano de Segurança previsto na lei 7.102/83. esse normativo não diferenciava bancos comerciais e cooperativas de crédito, o que tornava muito dispendioso os custos desse plano para dezenas de pequenas cooperativas de crédito.
Os representantes do cooperativismo, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal ajustaram uma regulamentação específica de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. Assim, por ação da Frencoop junto a essas instituições, foi incluído no texto final da MP 410/07 (convertida na lei 11718, que trata de trabalho temporário para trabalhador rural) a ressalva que cuida da regulamentação de segurança das cooperativas de crédito. (Fonte: Ocesc)