Portaria que regulamenta drawback integrado entrará em vigor em 30 dias
Os agricultores e pecuaristas que produzem para exportação podem deixar de pagar tributos federais sobre insumos como ração e adubo. Na última quinta-feira (25/3), a Receita Federal do Brasil e a Secretaria do Comércio Exterior (Secex) assinaram portaria conjunta que disciplina o regime especial de drawback integrado. A norma, que prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos, drawback aduaneiro suspensão e drawback verde-amarelo, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/3) e deve entrar em vigor em 30 dias.
De acordo com informações da Gerência de Mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no final de 2008, uma medida provisória havia estendido o drawback aos produtos agropecuários, criando o drawback integrado. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas a aplicação do regime dependia da portaria conjunta. A portaria havia sido editada pela Secretaria de Comércio Exterior no ano passado, mas ainda faltava a assinatura do secretário da Receita Federal.
Com a portaria, os produtores nacionais poderão adquirir insumos nacionais ou importados, de forma combinada ou não, com suspensão de tributos. No drawback verde-amarelo, o benefício só valia para as matérias-primas nacionais se a mercadoria contivesse pelo menos um item importado.
Os tributos que terão o pagamento suspenso são os seguintes: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a nova portaria, o prazo para a suspensão será de até um ano, podendo ser prorrogável por igual período.
No caso de matérias-primas importadas serem usadas na produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, como máquinas e equipamentos, a suspensão poderá ser estendida para até cinco anos. As empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador também serão incluídas no drawback integrado.