Ocesp assessora cooperativas antes da constituição legal

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Por meio do serviço de análise dos documentos, o departamento jurídico da Ocesp emite parecer para que os novos empreendimentos possam ter todo o respaldo legal. A partir desta orientação, fica mais fácil dar seqüência no processo de registro na Ocesp.
Após adequar os documentos à legislação e fazer o registro na Junta Comercial, a cooperativa deve se registrar no Sistema OCB (em São Paulo, na Ocesp), de acordo com a Lei Federal 5764/71. Ao longo do ano passado, 68 cooperativas receberam registro na Ocesp, sendo 28 do ramo Trabalho (41% do total), 14 de Transporte (21%), oito de Produção (12%), cinco do segmento Agropecuário (7%), quatro de Saúde (6%), quatro Educacionais (6%), três Habitacionais (4%) e duas de Crédito (3%). (Fonte: Ocesp)

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