Ocesc prioriza novo ordenamento legal
Os cooperativistas esperam do governo catarinense o encaminhamento à Assembléia Legislativa do projeto-de-lei que estabelecerá a política estadual de estímulo ao cooperativismo desde agosto de 2005. A Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) reclama que transcorreram três anos e a promessa não foi cumprida, mesmo após várias audiências com o governador Luiz Henrique e secretários de Estado nas quais o compromisso foi reiterado.
“Uma lei estadual do cooperativismo é necessária para fortalecer o setor que, em Santa Catarina, cumpre extraordinário papel social e econômico”, observa o presidente da Ocesc, Marcos Zordan. E justifica: as cooperativas catarinenses, em seu conjunto, faturaram R$ 9,1 bilhões de reais em 2007.
Números - O sistema cooperativista catarinense é formado por 256 cooperativas dos ramos agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infra-estrutura, mineral, produção, saúde, trabalho e transporte. Juntas, elas representam 776.749 famílias associadas, o que corresponde a mais de 1/3 da população estadual. As cooperativas empregam diretamente 24.866 pessoas.
O presidente espera que seja adotado em linhas gerais o projeto entregue ao governo durante o Fórum dos Presidentes de Cooperativas de SC, em agosto de 2005. Este texto estabelece que o Estado criará instrumentos e mecanismos de estímulo à atividade cooperativista, prestará assistência técnica, fará parcerias, convênios e acordos e criará incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento do sistema cooperativo.
Entre as medidas previstas está a criação do Funacoop, Fundo de Apoio ao Cooperativismo.
A Ocesc reconhece que um importante avanço foi obtido em 2007 com a criação da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, formada por 24 deputados estaduais. A Frente Estadual nasceu com três compromissos prioritários: aprovar uma lei cooperativista estadual, criar o Código Ambiental de Santa Catarina e regulamentar o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais. (Fonte: Ocesc)