Ocepar avalia medidas contra a crise mundial

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O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) analisou a conjuntura econômica mundial que está provocando alta volatilidade na cotação das commodities agrícolas e do dólar. O governo federal tem anunciado medidas para apoiar os diversos setores da economia com o objetivo de fazer com que os bancos tenham liquidez para atender à demanda por financiamentos e garantir a credibilidade do sistema financeiro.

Segundo a Ocepar, as medidas mais recentes do governo brasileiro para amenizar a crise são:

Medida Provisória nº. 443 de 22/10/2008

- autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, bem como empresas dos ramos de seguro, de previdência e capitalização;
- cria a Caixa - Banco de Investimentos S.A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável;
- dispensa do procedimento licitatório a venda para o Banco do Brasil e para a Caixa Econômica de participação acionária em instituições financeiras públicas;
- autoriza o Banco Central a realizar operações de swap de moedas com bancos centrais de outros países, nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional (disponibilidade de US$ 50 bilhões).

Efeitos:
- a CaixaPar um dos braços do banco de investimento, vai funcionar como o BNDESPar que comprará participação acionária em empresas;
- a principio a Caixa só deverá adquirir ações de empresas da construção civil, mas não há impedimento para comprar ações de qualquer setor;
- possibilita a Caixa a atuar no mercado de câmbio e derivativos, setores que não tinha autorização anteriormente;
- o Banco Central fica autorizado a fazer operações de troca de reais por outras moedas estrangeiras com os respectivos Bancos Centrais, essa medida visa reduzir o uso das reservas internacionais brasileiras.

O Decreto Nº. 6.613, de 22/10/2008, isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, as seguintes operações:
- nas liquidações de operações de câmbio relativas a transferências do exterior, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação nos mercados financeiros e de capitais;
- nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro;
- nas operações de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, contratada simultaneamente com uma operação de venda, exclusivamente quando requeridas em disposição regulamentar;
- nas liquidações de operações de câmbio de ingresso e saída de recursos no e do País, referentes a recursos captados a partir de 23 de outubro de 2008 a título de empréstimos e financiamentos externos.
- nas demais operações de câmbio o IOF permanece em trinta e oito centésimos por cento. (Fonte: Ocepar)

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