OCB-GO orienta contadores de cooperativas sobre normas contábeis internacionais

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A OCB-GO enviou ontem (11) às cooperativas do estado um Ofício Circular orientando dirigentes e contadores sobre a aplicação das novas normas contábeis de acordo com os padrões internacionais que o Brasil passou a aderir há três anos.

Com a promulgação da Lei 11.638/2007, as regras contábeis utilizadas nas empresas brasileiras passaram a ser as mesmas aplicadas pela maioria dos países signatários do acordo feito com base nas normas emitidas pela International Accounting Standards Board (IASB).

“Primeiramente, essa legislação alcançou as grandes empresas, aquelas que possuem faturamento superior a R$ 300 milhões ou ativos superiores a R$ 240 milhões, independente da forma societária adotada pela entidade. Com a edição de resoluções pelo CFC [Conselho Federal de Contabilidade] e uso da mesma redação dada às normas internacionais, a obrigatoriedade tornou-se plena, abrangendo todas as instituições”, afirma o texto do ofício enviado às cooperativas produzido pelo departamento contábil da OCB-GO.

O documento ressalta a importância de os dirigentes e profissionais responsáveis pela contabilidade das cooperativas para um dos procedimentos em especial das novas normas, que deverá ser realizado uma única vez e cujo prazo final ocorre em 31 de dezembro próximo.

Trata-se de uma adequação dos bens ou conjunto de bens de valores relevantes ainda em operação que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo, em seus saldos iniciais. No ofício, a OCB-GO ainda detalha com exemplos o procedimento em questão e coloca seu departamento Contábil à disposição das cooperativas filiadas à organização para dirimir dúvidas e auxiliar no encaminhamento do procedimento.
(Fonte: Ocego)

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