OCB esclarece: INPI não envia boletos e nem faz ligações de cobrança
Brasília (11/4) – Após a constatação de que tanto cooperativas quanto unidades estaduais têm recebido boletos com cobranças indevidas sobre registro de marcas e patentes, reclamando o pagamento por serviços realizados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Sistema OCB vem alertar para a necessidade de investigar-se a veracidade destes documentos, antes de efetuar qualquer tipo de pagamento.
O envio dos referidos boletos, segundo a Assessoria Jurídica do Sistema OCB, tem sido recorrente, aumentando, assim, o número de reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar em nome do INPI, mas que na verdade, visam, apenas, obter vantagem econômica. Entre as denúncias estão as cobranças indevidas e abordagens que, além de não ser verdadeiras, intimidam unidades estaduais e cooperativas.
O Sistema OCB esclarece, ainda, que o INPI não envia boletos e nem realiza ligações telefônicas com o intuito de cobrar dívidas. Acrescenta, também, que as fraudes têm aumentado, consideravelmente, após a sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública que tramita na 10ª Vara Cível de São Paulo. Essa ação assegurou “a todos os cidadãos a realização de peticionamento relativo à propriedade industrial de qualquer espécie perante o INPI, independentemente de exigência de ‘habilitação especial’ ou outras restrições não fixadas por lei”, e determinou que o INPI suspendesse a aplicação de toda a regulamentação referente aos Agentes da Propriedade Industrial.
Em cumprimento a decisão judicial, o INPI suspendeu todos os atos relativos a função de Agente da Propriedade Industrial, sendo assim, além de “todos os cidadãos”, os Agentes da Propriedade Industrial anteriormente cadastrados poderão continuar a exercer suas funções. Embora a referida decisão judicial possua eficácia imediata, está ainda sujeita à revisão pelo Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região, em São Paulo, e a questão está “sub judice”.
Para outras informações, acesse:
Conheça os indícios de fraude
Saiba como evitar a fraude