OCB discute adição de farinha de mandioca à de trigo
OCB discute adição de farinha de mandioca à de trigo
A OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras e demais entidades representativas das cadeias produtivas de mandioca e trigo foram convidadas a participar das discussões acerca do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha e derivados de mandioca à farinha de trigo. O convite foi feito pelo deputado Moacir Micheletto, que preside uma Comissão Especial, criada no âmbito da Câmara dos Deputados para tratar da mistura.
A informação é do gerente de Mercado da OCB, Evandro Ninaut, assinalando que diante do viés de atuação das cooperativas nos setores moageiros de mandioca e de trigo, a proposta de adição está sendo discutida internamente e as conclusões serão apresentadas ao novo relator do PL 4.679, deputado Nilson Mourão.
“Contudo, encaminhamos à Comissão Especial o posicionamento da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Culturas de Inverno, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ratificado pelas cooperativas que participam dela”, disse Ninaut. Ele lembra que, do ponto de vista técnico-analítico, assinalado pela Câmara Setorial, a compulsoriedade proposta pelo PL infere sobre o livre mercado e o livre arbítrio do consumidor de adquirir um produto com as características que melhor desejar. Um exemplo é comer pão francês de trigo, afirmou.
Se o objetivo do autor da proposição é aumentar a rentabilidade do produtor de mandioca, o PL em discussão na Câmara dos Deputados não garante a adição pura de 10% de farinha de mandioca nacional, tendo em vista, principalmente, a participação dos países africanos e asiáticos na comercialização mundial, como a Tailândia. Por outro lado, apesar dos esforços das entidades de pesquisa e desenvolvimento em descobrir novas cultivares, o Brasil ainda depende de 50% de trigo importado para a panificação.
A Câmara Setorial recomenda, primeiramente, a realização de novos estudos sobre as cadeias produtivas da mandioca e do trigo e, sobretudo, sobre o mercado consumidor de produtos da panificação, considerando suas características objetivas e subjetivas, para, dependendo dos resultados, vir a regulamentar a obrigatoriedade da adição de farinha e derivados de mandioca à farinha de trigo.