OCB defende agilidade nos processos da CTNBio

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Nesse sentido foi enviado um documento pelo presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, ao presidente Lula, no último dia 9. A MP 327 estabelece o quorum de 14 membros responsáveis por deliberar sobre ações de biotecnologia. A solicitação, segundo o gerente de Mercados do Sistema OCB, Evandro Ninaut, deve-se ao fato do aumento dos integrantes, que passou de 14 para para 2/3, correspondentes a 18 integrantes, conforme.o decreto-lei 5.591.

 “As discussões ficaram mais lentas e, consequentemente, prejudicaram a deliberação de diversos produtos, como algodão e milho”, ressaltou o gerente. Ninaut destacou ainda que a aprovação de um processo de liberação comercial pela CTNBio não é definitiva, tendo em vista que a sua implementação exige registro no ministério competente. Por sua vez, esse ministério também poderá apresentar recurso junto à CTNBio ou ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).

 

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