OCB acompanha discussões sobre a reformulação de normas contábeis
Brasília (16/8/17) – Os integrantes da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram hoje, em Brasília, para discutir assuntos ligados às normas contábeis das cooperativas. Dentre os temas da pauta, o de maior destaque é a reformulação das atuais regras representadas pela NBC T 10.8 (cooperativas em geral) e 10.21 (cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde).
Neste último caso, o texto da norma que se encontra em debate, denominada ITG 2004, trata de conceitos, regras e formas de escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, contudo, o principal ponto do normativo está nas definições trazidas acerca do patrimônio líquido.
COOPERATIVISMO
Após uma longa e intensa atuação da OCB, a minuta da norma, aprovada no âmbito da Câmara Técnica do CFC, esclarece a controvérsia sobre a classificação contábil das quotas de capital social da cooperativa, reconhecendo a sua natureza de patrimônio líquido. Com a aprovação da minuta, o texto segue para consulta pública. A expectativa é de que receba contribuições da sociedade pelo prazo de 30 dias.
AVANÇO
O resultado da reunião da Câmara Técnica representa um importante avanço nas discussões que se desenrolam desde novembro de 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio da Resolução CFC nº 1055/2005, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 14, que estabelecia, expressamente, a classificação das quotas de capital social de cooperados e instrumentos similares no passivo.
Para a OCB, essa interpretação, além de contrariar a lei (Lei nº 13.097/15, que alterou a Lei nº 5.764/71), princípios contábeis e especificidades das sociedades cooperativa, desencadearia impactos e resultados extremamente negativos na análise financeira das cooperativas.