Novos ramos são apresentados em Minas Gerais
Brasília (1º/10/19) – A partir do ano que vem, o cooperativismo brasileiro passa a ser representando por sete ramos, ao invés de 13. Durante sua participação no WCM, que termina nesta terça-feira, em Belo Horizonte (MG), o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, comentou sobre essa modernização. Ele fez questão de explicar que nada muda na rotina das coops e que essa alteração, que ocorre apenas no âmbito do Sistema OCB, se faz necessária para promover o fortalecimento e dar maior representatividade para alguns segmentos.
Nobile destacou que a classificação das coops brasileiras em ramos é necessária para que a OCB se organize internamente e, assim, otimize os esforços de suas equipes, com vista ao máximo aproveitamento das ações de representação dos interesses dos cooperados junto aos Três Poderes da República. A liderança também explicou que a Lei nº 5.764/1971 não faz essa classificação, mas a OCB, seguindo a tendência mundial de segmentar para melhor representar e, visando dar cumprimento às suas competências legais, deliberou fazer o mesmo.
“O que queremos é conversar melhor com a nossa base, debatendo com as cooperativas as suas necessidades, agrupando-as conforme suas afinidades e, por fim, construindo um ambiente cada vez mais sólido para que se desenvolvam com sustentabilidade”, argumenta o superintendente do Sistema OCB.
Durante o evento, Nobile também divulgou, em primeira mão, um vídeo e uma cartilha que acabam de ser produzidos pela OCB e que explicam o processo de modernização dos ramos.
VANTAGEM
A reclassificação das cooperativas em um dos sete novos ramos tem por objetivo ampliar o alcance do cumprimento das competências da OCB, em especial a de defesa e representação das cooperativas. A reclassificação traz como principal benefício o atendimento do Sistema OCB com maior representatividade, em uma organização que apresenta ramos robustos. Além disso, a organização em grandes setores é mais adequada e flexível para se adaptar às rápidas mudanças de mercado e inovação. E como consequência temos uma maior padronização, alinhamento de discurso e comunicação mais assertiva.
SEM ÔNUS
As cooperativas não terão nenhum ônus com essa reclassificação. A rotina delas segue normalmente. É importante reforçar que a classificação, como dito, tem seu alcance apenas internamente, na organização da representação e defesa das cooperativas. Não se presta, portanto, para definir o tratamento tributário, o enquadramento sindical ou mesmo a legislação aplicável a cada ramo. Todos esses pontos seguem sendo analisados a partir do objeto social e dos atos praticados pela cooperativa com seus cooperados.
COMO ERAM E COMO FICAM
Atualmente as coops são classificadas em um dos seguintes ramos: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. Essa classificação vale até o dia 31/12.
Assim, a partir do dia 1º de janeiro, passam a valor os novos ramos, considerando que alguns foram agrupados a outros. As mudanças são as seguintes:
Novo ramo |
Justificativa |
Trabalho e produção de bens e serviços |
A partir de agora, esse novo ramo engloba as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens tais como beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Ele reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial. |
Infraestrutura |
Composto por cooperativas que prestam serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados. Por exemplo: geração e compartilhamento de energia elétrica e, agora, com a incorporação do Ramo Habitacional, também terá as cooperativas de construção de imóveis para moradia. |
Consumo |
Composto por cooperativas que realizam compra em comum tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias). Engloba, também, as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também aquelas de consumo de serviços turísticos (antigamente classificadas dentro do Ramo Turismo e Lazer). |
Transporte |
Este ramo preserva sua nomenclatura, mas seu conceito foi ajustado. A definição do ramo passa a trazer expressamente a condição do cooperado de proprietário ou possuidor do veículo. Deste modo, cooperativas formadas de motoristas de veículos de carga ou de passageiros, que não detenham a posse ou propriedade destes, devem ser classificadas no Ramo Trabalho e produção de bens e serviços; além disso, as cooperativas que se dediquem a transporte turístico, transfers, bugues, cujos cooperados sejam proprietários ou possuidores dos veículos e que eventualmente estejam enquadrados no Ramo Turismo e Lazer devem ser reclassificadas para o Ramo Transporte. |
Saúde |
Composto por cooperativas formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865. O novo Ramo Saúde também engloba as cooperativas de usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras. |
Agropecuário |
Composto por cooperativas relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. Não sofreu alteração. |
Crédito |
Composto por cooperativas que prestam serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Não sofreu alteração. |
GOVERNANÇA
Com essa simplificação, também estamos estudando a alteração do modelo de governança deles. Dessa forma, a proposta a ser debatida trará apenas sete conselhos consultivos e, dentro deles, câmaras temáticas. Com isso, cada coordenador de cada câmara assume, automaticamente, a função de conselheiro. Basicamente, as mudanças a serem discutidas ao longo deste ano no âmbito dos Conselhos Consultivos são as seguintes:
Ramo Trabalho e Produção de Bens e Serviços
- Câmara Temática das Cooperativas de Trabalho;
- Câmara Temática das Cooperativas Sociais (antigo Ramo Especial);
- Câmara Temática das Cooperativas de Garimpeiros;
- Câmara Temática das Cooperativas de Produção;
- Câmara Temática das Cooperativas de Professores;
- Câmara Temática das Cooperativas de Profissionais do Turismo.
Ramo Infraestrutura
- Câmara Temática das Cooperativas de Geração Distribuída;
- Câmara Temática das Cooperativas de Energia e Telecom;
- Câmara Temática das Cooperativas de Irrigação;
- Câmara Temática das Cooperativas Habitacionais.
Ramo Consumo
- Câmara Temática das Cooperativas de Consumo;
- Câmara Temática das Cooperativas de Consumo de Serviços de Turismo;
- Câmara Temática das Cooperativas de Pais.
Ramo Transporte
- Câmara Temática das Cooperativas de Transporte de Cargas;
- Câmara Temática das Cooperativas de Transporte de Passageiros.
SEM MUDANÇA
E, por último, os Conselhos Consultivos dos ramos Agropecuário, Crédito e Saúde não sofreram alterações em sua estrutura.