Novo prazo para produtores aderirem ao PRA é aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (16), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023, derivado da Medida Provisória 1.150/22, que garante ao produtor ou proprietário rural um ano após a notificação do órgão ambiental competente para se adequar e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Como o texto sofreu alterações retornará para análise da Câmara dos Deputados. O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, parabenizou o comprometimento das duas Casas com o produtor rural e observou que a medida traz maior segurança jurídica aos produtores.

O Sistema OCB atuou durante a tramitação da matéria para sugerir aprimoramentos ao texto. “Apoiamos totalmente esta medida que reabre e estende o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Desta forma, o produtor rural terá segurança jurídica ao ter um período razoável para fazer as adequações necessárias e, ao mesmo tempo, ser beneficiado pelas boas práticas de manejo e sustentabilidade em suas propriedades”.

O relator da proposta no Plenário e coordenador da Região Nordeste da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), senador Efraim Filho (PB), destacou o mérito do projeto, uma vez que o vencimento do prazo para adesão tornaria inexequível o programa em nível nacional, já que apenas 0,5% dos produtores rurais estão com o cadastro completamente validado. “A inovação fundamental dessa medida foi alterar os métodos de contagem de tempo. Agora, o poder público convocará o interessado para firmar o termo de compromisso de adesão ao PRA”.

Senador Efraim Filho em fala no Plenário. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Efraim também afirmou que as sugestões trazidas pelo relator do projeto na Câmara, deputado Sérgio Souza (PR), vice-presidente da Frencoop, “possuem total conexão temática, pois garantem maior adesão ao PRA e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)”. O parlamentar ressaltou ainda as sugestões feitas pela senadora Tereza Cristina (MS), também vice-presidente da Frencoop, com emendas de Plenário. “Tanto o deputado Sérgio Souza quanto a ex-ministra Tereza Cristina fizeram grandes contribuições para a proposta e faço aqui o registro de agradecimento. A alteração evitará o risco de o proprietário ser responsabilizado injustamente por não ingressar a regularização”.

O PRA é um dos fortes instrumentos brasileiros para a garantia da sustentabilidade da produção agropecuária. Seu principal viés é recompor a vegetação das propriedades e beneficiar os produtores nos moldes das garantias previstas na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12). Para participar do programa o produtor ou proprietário rural precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A MP foi publicada pelo governo federal depois do encerramento do prazo, em dezembro de 2022, que gerou impasses para os produtores e proprietários rurais. O texto garante ainda que, ao integrar o programa, enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor da área não poderá ser autuado por infrações cometidas em relação à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação, de reserva legal ou de uso restrito, antes de 22 de julho de 2008.

“Outro estímulo desta medida é que a conversão da multa por desmatamento irregular ficará suspensa. Ou seja, se o produtor fizer tudo certo como ter o CAR, se inscrever no PRA, cumprir as etapas do programa e suas metas forem convertidas em benefícios ao meio ambiente, estas penalidades serão anuladas”, complementou o presidente Márcio Freitas.

O presidente destacou ainda dois dispositivos incluídos no texto que abrem períodos específicos para novas inscrições no Cadastro Ambiental Rural. As propriedades pequenas, com até quatro módulos fiscais, terão até o dia 31 de dezembro de 2025 e as propriedades acima destes quatro módulos, até 31 de dezembro de 2023.

Durante a votação, os senadores promoveram ajustes ao texto, como a exclusão de alterações na legislação florestal e da Mata Atlântica que haviam sido propostas por meio de emendas e foram consideradas sem pertinência temática com o texto original. Em contrapartida, foram aprovados dispositivos que visam proporcionar mais transparência ao CAR, exigindo que o Poder Público disponibilize informações sobre a evolução da regularização ambiental e a quantidade de imóveis inscritos.

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