MPV sobre parcerias entre cooperativas e poder público vai à sanção

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Brasília (12/11) – O plenário do Senado Federal aprovou ontem à noite a Medida Provisória (MPV) 684/2015, que estabelece o novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e entidades sem finalidade lucrativa, incluindo as sociedades cooperativas no escopo do projeto. O texto aprovado provém do relatório do deputado Eduardo Barbosa (MG).

A partir de emenda de redação proposta pelo Sistema OCB no plenário do Senado, todos os itens que permitem a continuidade de celebração de parcerias entre cooperativas e poder público foram consolidados em uma única alínea, garantindo, assim, maior segurança jurídica ao setor. A proposta foi apoiada pelo senador Waldemir Moka (MS), presidente de honra da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), sendo acatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PR), relatora do projeto, na leitura do relatório.  

INOVAÇÕES – De acordo com a MPV 684/2015, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para fechar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter "ficha limpa" e, pelo menos, três anos de existência.

COOPERATIVISMO – Especificamente às cooperativas, o texto aprovado atende a continuidade de celebração de instrumentos que substituirão os atuais convênios e contratos de repasse, desde que estas estejam capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e cunho social. A perspectiva é que fique a critério do gestor público avaliar se as ações atendem aos requisitos do interesse público e cunho social nestas parcerias.

Além disso, as cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica, como a necessidade de constituição de conselho fiscal capaz de opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, além da escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

SANÇÃO: A MPV 684/2015 segue agora para a análise para a análise da Presidência da República, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento da matéria pela Casa Civil, para analisar a proposta, para fins de sanção, veto total, sanção com vetos parciais. O Sistema OCB trabalhará junto ao Poder Executivo para manter no texto da lei os dispositivos que tratam sobre as parcerias das cooperativas com o poder público.

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