MPT de Barreiras se reúne com representantes do Sistema OCB

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A assinatura de um Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TCAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de Barreiras (BA) à Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Barreiras (Cotraba), foi o tema central da reunião no último dia 25, na sede da unidade do MPT local. A reunião foi programada pelo MPT com representantes do Sistema Cooperativista Brasileiro e da Cotraba, que irá decidir sobre a assinatura do documento.

Segundo o MPT, uma denúncia anônima dava conta de que em um contrato realizado com a prefeitura, pela Cotraba, para a execução da operação tapa-buraco numa das ruas de Barreiras, não teriam sido observadas as normas regulamentadoras do ambiente de trabalho (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia referia-se especificamente sobre as NRs que tratam do fornecimento dos Equipamentos de Proteção e Segurança (EPIs) e que parte deles teriam sido cobrados dos trabalhadores cooperados.

Na ocasião, o advogado Adriano Alves, da Coodenadoria Jurídica (Coojur) da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), esclareceu que as cooperativas regem-se por princípios internacionais consagrados nas recomendações 127 e 193, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Entre eles, está o princípio da dupla qualidade, que qualifica os sócios, integrantes de uma cooperativa de trabalho como trabalhadores e proprietários do empreendimento cooperativo. Isso faz com que os custos de aquisição dos materiais de segurança necessários à execução de determinados contratos sejam rateados entre os cooperados”, explicou.

A cooperativa, segundo Alves, mantém uma seção de consumo própria, de alguns materiais e equipamentos utilizados nas atividades. Entre esses materiais, estão os EPIs, que são fornecidos a preço de custo àqueles cooperados que se dispõem a adquiri-los para uso próprio. “E no caso da Cotraba, os EPIs necessários à execução do contrato foram fornecidos”, lembrou o advogado da OCB.

Pela Cotraba, o advogado Nilvo Schinguel explicou que, na execução de todos os contratos da cooperativa, um perito em Medicina e Segurança do Trabalho sempre emite parecer, orientando quais os equipamentos necessários  Essa providência, conforme Schinguel, foi observada no caso do contrato com a Prefeitura Municipal de Barreiras.

O promotor Alberto Bastos Balazeiro, do MPT em Barreiras, afirmou que embora as NRs tenham sido observadas, era necessária a assinatura do TCAC. O presidente Cotraba, Antônio Morandini, por sua vez, pediu um prazo para discutir com os cooperados a viabilidade da assinatura do termo, o que foi concedido pelo MPT e, agora, a cooperativa vai decidir junto com seus cooperados se assina ou não o termo. Na reunião o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia (Oceb) foi representado pelo advogado Igor Loureiro.
 

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