MP abre financiamento para quitação de dívidas

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A liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos poderá ser feita em até quatro prestações, com vencimento até o dia 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012. Cada operação terá seus encargos compensados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 6,5% ao ano, somada de 5%, e o montante de todas as operações não poderá ultrapassar R$ 2,2 bilhões.

A TJLP é fixada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional, tendo como base as metas anuais de inflação. Como ela envolve um benefício para incentivar investimentos e poupanças de prazo extenso, beneficia quem toma os empréstimos. Como forma de equalizar e desonerar as operações, a MP obriga a União a subvencionar a captação de recursos pela instituição financeira sempre que ela for superior à TJLP.

O prazo para a contratação dos financiamentos encerra-se em 28 de setembro de 2007, e estão abertos para produtores e cooperativas que não tenham restrições legais ou cadastrais impeditivas. Como a MP tem validade desde sua edição, os produtores já podem começar a procurar as linhas de crédito imediatamente.

Segundo o governo, durante as duas safras os produtores agrícolas, especialmente de milho, soja e algodão, tiveram uma redução de sua renda, semelhante à "quebra de safra", devido a problemas climáticos, de doenças nas lavouras e de preços. Além disso, o governo assume que a política cambial teve influência no processo, e que uma valorização do real ocorrida entre o período de plantio e de comercialização da safra causou perdas ao setor.

O governo já tomou diversas medidas para minorar as perdas, ampliando prazos e melhorando condições de financiamento, porém, alguns produtores já se encontram no limite do endividamento, com suas garantias comprometidas em outros financiamentos, inclusive da safra 2007, e precisam de novas formas de renegociação. Por outro lado, os fornecedores de insumos agrícolas reivindicam financiamentos que paguem de forma imediata, sem prazos para recebimento de dívidas que já estão vencidas. (Fonte: Agência Câmara)

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