Micheletto diz que Fundo de Catástrofe será votado ainda em setembro
O deputado federal, Moacir Micheletto foi recebido no início da tarde desta segunda-feira (31/8), pelo presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski. Na oportunidade o deputado falou sobre diversos assuntos, entre os quais o Projeto de Lei Complementar (PLP) 374/2008 para implantação do seguro de renda rural no país, o chamado Fundo de Catástrofe ou Fundo Garantidor de Renda, o qual é o relator. Segundo o parlamentar, a aprovação deste projeto deverá acontecer pelo Plenário da Câmara Federal até o final de setembro.
O objetivo do Fundo é oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola (pesca cultivada) e florestal, assegurando renda aos produtores que tiverem suas atividades prejudicadas por catástrofes como enchentes, geadas, secas, doenças ou pragas. A expectativa é de que este novo mecanismo entre em vigor no próximo ano-safra 2010/2011.
Tesouro - O montante de recursos destinado ao Fundo, está sendo discutido com o governo federal. "Já conversamos a respeito com o ministro da Fazenda, Guido Mantega e deveremos ter em torno de R$ 5 bilhões do Tesouro Nacional para este fundo". Micheletto disse que o repasse destes recursos ao fundo não deverá ocorrer em uma só vez, mas sim de forma parcelada. Segundo Koslovski, "a notícia dada pelo deputado é muito boa, pois os produtores rurais aguardam com ansiedade a criação do Fundo de Catástrofe e o deputado Micheletto tem sido um defensor desta causa junto ao Congresso Nacional", frisou.
Palestra - Atendendo um convite do ex-ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, o deputado Moacir Micheletto fará uma palestra, as 10 horas desta terça-feira (01/09), durante reunião do Conselho Superior do Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. "Esse debate com os empresários da Fiesp vai trazer uma importante contribuição ao projeto, cujo relatório pretendo concluir ainda esta semana", explicou Micheletto, que é relator do Projeto de Lei. (Fonte: Ocepar)
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