Medida que unifica sistema de registros públicos segue para sanção
A efetivação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) foi aprovada nesta terça-feira (31) e segue para sanção presidencial. O sistema está previsto na Medida Provisória 1.085/21, que tem por objetivo modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos. A votação no Senado ocorreu no período da tarde e acatou sugestões dos parlamentares. Por isso, a medida voltou para a Câmara dos Deputados que aprovou o texto do Senado sem alterações.
De acordo com o senador Weverton Rocha (MA), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e relator da proposta, o texto aprovado está adequado à realidade do país. “Vivemos em uma época em que qualquer cidadão consegue fazer operações expressivas por meio de celular ou do computador. Por exemplo, transações bancárias e operações na Bolsa de Valores podem ser realizadas sem a necessidade de deslocamento físico dos cidadãos. Não é razoável que, em pleno século 21, em meio a toda essa transformação social e digital, o cidadão ainda precise se descolar para ir a um cartório resolver qualquer questão”, defende.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a medida é necessária diante do cenário abastado de tecnologias que ofertam soluções cada vez mais práticas. “A iniciativa é positiva e traz avanços para a desburocratização e menor onerosidade dos registros públicos. Ela pode representar ganhos às cooperativas em geral e mais especialmente para as dos Ramos Crédito e Agro”, explica.
O texto altera artigo da Lei 11.977/09, que previa a instituição do Sistema de Registros dentro do escopo do Programa Minha Casa Minha Vida, e modifica as leis dos Registros Públicos (6.015/73) e das Incorporações Imobiliárias (4.591/64).
Serp
O sistema prevê o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior; e o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações.
O Serp deverá ser implementado até 31 de janeiro de 2023, por um operador nacional (pessoa jurídica de direito privado), sem fins lucrativos, nas regras estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o Sistema OCB e suas Unidades Estaduais, que são associações, o sistema eletrônico também confirma a possibilidade da realização de assembleias digitais.