Medida Provisória sobre licenciamento de máquinas agrícolas perde validade
Com a perda de vigência da MPV, todas as máquinas estão obrigadas a serem licenciadas e emplacadas até o final de 2014
Brasília (30/9) – A Medida Provisória 646/2014, que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinando que máquinas agrícolas fabricadas até 1º de agosto de 2014 estavam desobrigadas de registro no Detran estaduais perdeu sua validade. A proposta, que previa ainda que motoristas habilitados na categoria B também pudessem conduzir tratores, teve seu comunicado de perda de vigência através de ato do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (AL), no último dia 26, no Diário Oficial da União.
A deputada Luci Choinacki (SC), que presidiu a comissão mista destinada a proferir parecer à proposição, anunciou que vai articular com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, para encontrar uma solução.
Porém, enquanto proposta alternativa não seja encaminhada pelo Governo, ou o veto integral ao Projeto de Lei 3.312/2012, que extinguia com o licenciamento em definitivo, não seja derrubado, todas as máquinas, independentemente da data de sua fabricação, estão obrigadas a serem registradas e licenciadas, conforme Resolução do Contran nºs 429/2012 e 434/2013.
RECESSO BRANCO – A perda de prazo aconteceu em razão do recesso branco no Congresso Nacional, período em que os parlamentares se dedicam à disputa eleitoral nos estados, além do impasse entre governo e oposição durante os esforços concentrados de votação. Outras medidas provisórias já tiveram sua votação prejudicada e também perderam sua validade por conta do decurso de prazo.
ATUAÇÃO LEGISLATIVA – O Sistema OCB trabalha ativamente para que o produtor possa ser isento desse custo. Em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo, a OCB atuou pela aprovação e sanção do PL 3.312/2012 e com a publicação da MPV apresentou emenda que retirava do texto original a obrigatoriedade de que as máquinas fossem licenciadas. Com a retomada das atividades legislativas as tratativas serão retomadas tanto com o Poder Legislativo, quanto com o Executivo.
Para acessar o teor completo da Resolução do Contran nº 429/2012, clique aqui. Para a Resolução do Contran nº 434/2013, aqui.