Mantida desoneração para aves, suínos e peixes
Brasília (4/6/2018) – A Presidência da República sancionou, na última semana, a Lei nº 13.670/2018, oriunda do PL 8.456/2017 (PLC 52/2018), do Poder Executivo, que pôs fim à política de desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. Após ampla mobilização da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o texto sancionado manteve na política os códigos de aves, suínos e peixes, que contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta, conforme prevê a legislação atual.
A política de desoneração terá vigência até dia 31 de dezembro de 2020, para aqueles setores que mantiveram o benefício. Os novos recursos arrecadados serão usados para compensar parte do impacto da redução no valor do litro do óleo diesel nas refinarias.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, no caso do segmento de aves, suínos e peixes, os dados obtidos das cooperativas demonstram que a política teve, sim, nos últimos anos, papel relevante para o aumento dos postos de trabalho, continuidade dos investimentos e manutenção da competitividade no mercado exterior.
“Mesmo em tempos de estagnação econômica, de embargos internacionais e de elevação do custo de insumos, nosso setor continuou investindo e empregando, contando com o papel importante da desoneração neste processo”, destacou Freitas.
Autores das emendas que mantinham o setor de aves, suínos e pescados, os deputados Valdir Colatto (SC) e Osmar Serraglio (PR) comemoraram a manutenção do setor na política, tendo em vista seu efeito multiplicador para a ampliação de investimentos e geração de empregos no setor.
“Reconhecemos, assim, aqueles que têm levantado a economia do Brasil, mesmo em tempos adversos. Nas cooperativas, o impacto positivo da política é maior, pois é revertido para a geração de renda dos próprios produtores e, logo, da comunidade onde se inserem”, destacou Serraglio.