Mandado de segurança garante organização das cooperativas em sindicatos
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a legalidade na formação da categoria econômica das cooperativas. Ou seja, a organização das cooperativas em sindicatos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato das Cooperativas de Consumo do Estado de São Paulo (Sinconsumo) e teve como advogado Paulo Roberto da Cruz.
O relatora do processo, a juíza Maria Regina Machado Guimarães entendeu ilegal o ato de arquivamento do pedido de registro sindical, ao fundamento de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderia interferir na viabilidade, ou não, da criação da entidade sindical impetrante.
A magistrada declarou que o MTE não pode intervir na organização sindical. Isso garante o direito à manutenção do registro sindical da Federação e de seus sindicatos a ela filiados.
Segundo o advogado Paulo Roberto Chuery, que integra a Coordenadoria Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), não cabe ao MTE entrar na questão do mérito com relação ao pedido de registro. “A Constituição Federal não permite que o Estado interfira ou intervenha na criação ou fundação de uma entidade sindical, mas, apenas, o registro da mesma, observando a legislação relativa ao trâmite de registro disposto em portaria do próprio MTE”, diz Chuey. "A decisão do TRT é um importante caminho para a consagração da categoria econômica das cooperativas", finaliza o advogado.