Mais uma conquista para cooperativas de café

Brasília, 20/10/17 - Com forte atuação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Conselho Nacional do Café (CNC), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária realizada hoje, uma alteração muito relevante para os produtores rurais e suas cooperativas. A alteração permite que instituições financeiras concedam descontos nos empréstimos lastreados com recursos obrigatórios, estendendo também às operações do FUNCAFÉ.

Em agosto deste ano, a partir da publicação da Resolução nº 4.597, as diversas rubricas, (especialmente aquelas vinculadas às operações do capítulo 5 do Manual de Crédito Rural - crédito às cooperativas), foram contempladas admitindo-se que as instituições financeiras concedessem descontos nos empréstimos lastreados com recursos obrigatórios (MCR 6-2). Essa grande conquista abriu caminho para que os recursos do Funcafé também fossem contemplados, a partir da publicação da Resolução nº 4.603, de 2017.

Segundo Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB, a harmonização e o adequado entendimento da relevância dessa alteração pelos agentes do Governo (especialmente por representantes da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda), permitiram a assertividade na condução e tratamento dessa demanda. “Tudo fluiu de forma muito convergente com as necessidades do setor. Ressalto a importância da atuação dos ministérios pela coerência com que o tema foi conduzido”.

Para o presidente da Cooxupé, Carlos Paulino, o artigo 5º da Resolução nº 4.603, de 19 de outubro de 2017 é muito positivo para as cooperativas, pois dá a elas a possibilidade de voltar a contratar operações de Funcafé com juros nivelados às taxas de mercado atuais. “É mais um fruto positivo do diálogo entre governo e setor cooperativista”, afirma o dirigente.
 
Em linhas gerais, as operações contratadas a partir de 1º de novembro de 2017 permitirão que os encargos financeiros atualmente aplicáveis aos financiamentos no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam flexibilizados para menos, desde que a redução seja integralmente deduzida da remuneração da instituição financeira – atualmente em 4,5% ao ano.


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