Magistrados e cooperativistas discutem questões do ramo trabalho
Os critérios foram apresentados pelo advogado do Ramo Trabalho que representou a OCB, José Eduardo Pastore (foto). O documento elaborado, no final de 2004, pela assessoria especializada do ramo na OCB, fala sobre o funcionamento da cooperativa de trabalho. Ele traz as garantias mínimas para o trabalhador associado, tendo como parâmetros a Declaração Universal dos Direitos Humanos, normas do Cicopa (órgão da Aliança Cooperativa Internacional para o ramo Trabalho), recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo artigo 7º da Constituição Federal.
Pastore falou que os princípios do cooperativismo no Brasil ainda não foram bem assimilados pelos trabalhadores e empresários. Segundo ele, o que ocorre de fato é que o cidadão, ao ingressar em uma cooperativa de trabalho, está à procura de emprego. Ele, portanto, não se sente dono do negócio e não participa de suas decisões. Por outro lado, o tomador dos serviços procura a cooperativa em busca de custos mais baratos de mão-de-obra. "Todos estão desvinculados da doutrina cooperativa, que se pauta pelo trabalho coordenado, e não subordinado", disse.
Ao encerrar o seminário, o vice-coordenador da Escola Judicial do TRT10, juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, salientou a importância do debate entre os diferentes segmentos envolvidos. "A precarização do trabalho redunda em demandas na Justiça. O que deságua aqui são somente as experiências negativas", afirmou.