Lula sanciona Estatuto do Garimpeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (2/6) a Lei Nº 11.685 que cria o Estatuto do Garimpeiro, visando à formalização dessa atividade. Além de estabelecer direitos e deveres para a categoria, a nova lei determina que as atividades de garimpagem e de venda dos minerais extraídos, para serem exercidas legalmente, deverão ter a permissão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Para o representante nacional do Ramo Mineral da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Lélio Luzardi Falcão, foi um “grande avanço” para o setor. “A lei estabelece que as cooperativas de garimpeiros têm prioridade na obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), título que possibilita o aproveitamento imediato de jazida mineral, mesmo sem a realização de levantamento do potencial”, ressalta Falcão.
Além disso, segundo o representante do Ramo Mineral da OCB, as jazidas com título minerário em processo de cancelamento, mas com indícios de minerais garimpáveis, poderão ser repassadas às cooperativas por meio de edital.
De acordo com o MME, responsável pela proposta original, a formalização da atividade de garimpagem permitirá a implementação de programas de apoio e fomento ao setor.
O estatuto estabelece que os garimpeiros terão de exercer suas atividades sob as seguintes modalidades de trabalho: autônomo; em regime de economia familiar; individual (com formação de relação de emprego); mediante contrato de parceria (por instrumento particular registrado em cartório); em cooperativa ou outra forma de associativismo. Também determina que os garimpeiros serão obrigados a recuperar as áreas que forem ambientalmente degradadas por suas atividades e proíbe o trabalho de menores de 18 anos.
A matéria institui ainda o Dia Nacional do Garimpeiro, a ser comemorado em 21 de julho, e intitula o bandeirante Fernão Dias Paes Leme - que viveu no século 17 - como patrono dos garimpeiros.