Lei garante base jurídica às cooperativas de trabalho

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A regulamentação das cooperativas de trabalho e a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), aprovadas esta semana por meio do Projeto de Lei 4622/04, modificará a Política Nacional de Cooperativismo. A jornada máxima de trabalho será de oito horas diárias e 44 semanais, além de remuneração de horas extras. Para impedir fraudes no setor, o projeto proíbe a criação de cooperativas para a intermediação de mão-de-obra terceirizada, situação que tem gerado a perda de direitos de trabalhadores nos últimos anos para substituir postos formais de emprego. A matéria votada foi o substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).

O programa de fomento criado pelo projeto tem como objetivo viabilizar a criação de linhas de crédito e o acesso a mercados e à comercialização da produção. Entre as mudanças feitas por Zimmermann no seu substitutivo estão a inclusão do repouso semanal e anual remunerados e do seguro de acidente de trabalho; e a possibilidade de que bancos cooperativos possam operar os recursos do Pronacoop. Zimmermann disse que o texto final foi elaborado com a ajuda das próprias cooperativas e representa um avanço para o cooperativismo no país.

 "Temos hoje no Brasil mais de 1,5milhão de trabalhadores nessa forma de organização. É por isso que precisamos assegurar uma base jurídica sólida para o cooperativismo de trabalho; construir instrumentos de proteção ao trabalho organizado por meio de cooperativas, de forma a evitar sua utilização fraudulenta; fortalecer os laços de solidariedade e de participação dos sócios nos empreendimentos autogestionários; fortalecer as ações do Estado brasileiro, no sentido do fomento, do apoio e da promoção dos empreendimentos autogestionários, complementa o relator". A matéria vai agora ao Senado Federal. (Fonte: assessoria de imprensa do deputado Zimmermann)

 

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