Lei dos Caminhoneiros: entidades discutem formas de mitigar decisão do STF
O Sistema OCB participou nessa quarta-feira (9) de reunião com representantes de diversos setores produtivos, entidades de transporte, indústria, comércio, agronegócios e serviços para buscar soluções para os eventuais impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (ADI 5322). A decisão aumentará o valor do frete e trará também consequências relativas à mão de obra, especialmente em questões como o fracionamento de descanso, tempo de carga e descarga e o repouso em movimento.
O encontro foi solicitado pelo deputado federal Alceu Moreira da Silva (MDS-RS) e, em parceria com os deputados Zé Trovão (PL/SC) e Toninho Wandscheer (PP/PR), que também participaram da reunião, ele ouviu os representantes das entidades para entender melhor os efeitos da decisão e as medidas que podem ser adotadas para minimizar os impactos negativos previstos. “Essa decisão repercute em toda a sociedade brasileira. A estratégia, então, é buscar algumas alternativas, como a modulação desses efeitos para termos tempo para adaptação ao processo”, declarou Alceu.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322, alguns trechos da lei nº 13.103/2015 foram declarados inconstitucionais como o tempo de espera dos motoristas; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e o fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; o fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e o repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Representantes da Confederação Nacional de Transportes (CNT) destacaram que a entidade é amicus curiae na ADI 5322 e segue trabalhando junto ao STF nos embargos para mitigar os efeitos no setor produtivo, respeitando os direitos trabalhistas e a saúde dos trabalhadores. Eles destacaram ainda que a declaração de inconstitucionalidade promove desequilíbrio em todo o segmento. Entre eles, o impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos.
As operações de transporte, logística e armazenamento também serão drasticamente afetadas, de acordo com os representantes, especialmente nos transportes de longa distância, cujo impacto pode chegar a 40%, com viagens durando mais de sete dias, e nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%. Para o segmento do transporte de cargas, a invalidação do tempo de espera indenizado como 30% da hora normal também pode ter um impacto significativo nas operações. Com a decisão, o tempo de espera, se não integrado à jornada normal de trabalho deverá ser pago como hora extra, com adicional de 50% (ao invés de 30%, será 150% do valor da hora).
Outros dois pontos invalidados dizem respeito ao fracionamento do intervalo interjornada e ao acúmulo do descanso semanal remunerado. Agora, o intervalo entre as jornadas de 11 horas deve ser integralmente concedido (não pode ser mais fracionado em 8 horas mais 3) e o descanso semanal (24 horas a cada 6 dias) não pode mais ter 3 acúmulos e gozados no retorno, o que também deve onerar muito as operações.
Enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando elas incidirão, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento, em 12 de julho.