Lei de Licitações - decisão favorável também no Judiciário
Em paralelo à aprovação do PLV 13/2010, também por votação majoritária, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, na tarde de ontem (24/11), a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações.
O citado dispositivo prevê que a inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Para o Coordenador Jurídico da OCB, Adriano Alves, essa decisão representa verdadeira vitória para as cooperativas paulistas, vez que derrubam a justificativa que fundamentou o Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010.
Segundo Adriano, o Governo paulista fundamenta o decreto em cima de decisões do STJ e do TCU, que proibiam a contratação de cooperativas pelo risco que elas representavam para a Administração Pública de arcar com as responsabilizadas pelos encargos trabalhistas em caso de comprovada fraude.
“Como o STF julgou constitucional o dispositivo que isenta a Administração Pública de qualquer responsabilidade pela inadimplência de seus contratados com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, o Decreto perdeu seu objeto”.