Justiça considera legais atividades de cooperativas de trabalho
Notícias representação
Em mais uma investida do Ministério Público do Trabalho (MPT) na chamada “Operação Gato”, por meio de Ação Civil Pública, cooperativas de trabalho saem vitoriosas. O juiz Kassius Stocco, das 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu, no final de agosto, pedido de liminar do MPT da 2º Região que objetivava declarar ilegais as atividades prestadas entre as cooperativas Cooperteam, Paramédica e Interação, todas legalmente constituídas, e atuantes há mais de 10 anos e seus tomadores de serviço.
O MPT alegou que as cooperativas violavam diversos direitos trabalhistas dos cooperados que sairiam prejudicados dessa relação supostamente ilegal, entre as cooperativas acusadas e as empresas contratantes. O juiz Stocco, no entanto, entendeu ser “incabível a concessão da liminar que tenha por objetivo impor vínculo empregatício”, ou mesmo reconhecer por “intermediação fraudulenta” o fato das cooperativas cederem seus cooperados para prestar serviços nas empresas arroladas sem poderem dar a sua versão dos fatos e sem o legítimo direito de defesa: “impõe-se o necessário respeito ao contraditório e direito de ampla defesa”, escreve em seu requerimento.
De acordo com o assessor jurídico da OCB, Guilherme Krueger, em qualquer situação, o juiz deve usar da prudência e não se deixar levar pelo preconceito. “Um inquérito apenas se presta para a formação da convicção do Ministério Público. É prudente que os juízes ouçam as cooperativas de trabalho antes de antecipar uma tutela em Ação Civil Pública. Porém, se essas não se desincumbem em demonstrar respeito ao trabalho digno e decente, o juiz deve mesmo agir com todo o rigor contra as maçãs apodrecidas no cesto do cooperativismo”, avalia o advogado.